1. Processo nº: 4972/2022     1.1. Anexo(s) 11617/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11617/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - EXERCÍCIO 2019.3. Responsável(eis): JACKSON SOARES MARINHO - CPF: 00564921114 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: JACKSON SOARES MARINHO 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DARCINÓPOLIS 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES 10. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
11. CERTIDÃO Nº 115/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 586/2022-PLENO, autos nº 4972/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 26/01/2023¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
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